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Oficio Circulado nº30103 - Novas
regras de dedução do IVA para os sujeitos passivos mistos.
Decreto-Lei n.º 72/2008 - Estabelece o
regime jurídico do contrato de seguro.
Novo "regime" das Amostras e Ofertas
- nºs 7 e 8 art.3º CIVA
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No Orçamento de Estado para 2008 foi fixado um (novo) limite
para o valor total das amostras e ofertas que é de 0,5% do
volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior e um
valor individual para as ofertas de € 50.
Caso particular :
Informação Vinculativa DGCI
- Taxa de
IVA a aplicar aos honorários cobrados em processo judicial de
natureza laboral (também englobando reformados e desempregados)
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