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Newsletter  Maio-2008

 

 

 

Oficio Circulado nº30103 - Novas regras de dedução do IVA para os sujeitos passivos mistos.

 

 

Decreto-Lei n.º 72/2008 - Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro.

 

 

Novo "regime" das Amostras e Ofertas - nºs 7 e 8 art.3º CIVA - No Orçamento de Estado para 2008 foi fixado um (novo) limite para o valor total das amostras e ofertas que é de 0,5% do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior e um valor individual para as ofertas de € 50.

 

 

Caso particular  :

 

Informação Vinculativa DGCI - Taxa de IVA a aplicar aos honorários cobrados em processo judicial de natureza laboral (também englobando reformados e desempregados) 

 

 

 

 

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